Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Sempre tivemos grande incapacidade de diagnosticar problemas na área da contratação pública, o que se deve, em grande parte, à visão equivocada e parcial dessa realidade. Na maior parte dos casos, o que parece ser um problema de licitação ou contrato é, na verdade, quase sempre, de planejamento. Dessa forma, apesar de parte considerável dos problemas nascer na fase interna (isto é, durante o planejamento da contratação), a sua repercussão só é percebida nas fases posteriores do processo (licitação e contrato). Isso cria a sensação de que o problema nasce na fase em que surge, o que, normalmente, não é verdade.
Como não conseguimos identificar com precisão a fonte dos problemas, ou seja, o inadequado planejamento, as situações tendem a se repetir, porque não estamos atuando de modo a eliminar a causa dos nossos problemas. Quando se resolve o problema (consequência) e não a sua causa, ele tende a se tornar cíclico, por isso temos nos deparado com tantas situações que se repetem e se renovam no tempo. Portanto, enquanto acharmos que o problema está na licitação e no contrato, ele continuará sendo cíclico e crônico. Assim, só há uma saída possível: focar no planejamento e melhorar a sua condução.
É comum pensarmos que planejar uma contratação é elaborar o edital. No entanto, é preciso ver o edital como o documento que materializa um conjunto de decisões adotadas em decorrência do planejamento. O edital deve ser visto como o resultado do planejamento, sendo o instrumento jurídico que formaliza o encargo definido pela Administração e expressa a sua vontade. É preciso separar bem as coisas para evitar confusão.
No próximo POST, vou explicar como o contrato administrativo é formado e como a nova visão de contratação facilita tal compreensão.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...