Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
No último dia 29 de agosto, o Plenário do TCU julgou no Acórdão nº 2311/2012, Embargos de Declaração opostos pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – Assespro em face do Acórdão nº 1.233/2012 – Plenário, no qual a embargante questionava, especialmente, a determinação que impôs a fixação, no termo de convocação, de quantitativos (máximos) a serem contratados por meio dos contratos derivados da ata de registro de preços e a necessidade de, por ocasião da instituição dessas atas, em atenção ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, os órgãos e entidades gerenciadores não permitirem que a soma dos quantitativos contratados em todos os contratos derivados da ata supere o quantitativo máximo previsto no edital.
Na ocasião, em que pese o Ministro Relator entender que a embargante carecia de legitimidade, visto não ter sido admitida para intervir no processo, também tratou do aspecto material envolvido no Acórdão nº 1.233/2012- Plenário, reafirmando sua validade.
Ainda, em vista de aparente negativa de cumprimento pela SLTI/MP das determinações a ela impostas, cogitada nos autos dos Embargos de Declaração, o Plenário acolheu a proposta do Relator e, dentre outras coisas, determinou “à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI/MP) que oriente os órgãos e as entidades sob sua jurisdição que as deliberações deste Tribunal expressas no Acórdão 1.233/2012-TCU – Plenário permanecem inalteradas, em especial as relativas à aplicação dos dispositivos legais para contratações por meio do Sistema de Registro de Preços, constantes do item 9.3.2”.
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...