Foi publicado no DOU de hoje (19/06/2018) o Decreto nº 9.412/2018 que atualiza os valores das modalidades de licitação e da dispensa de que tratam os arts. 23 e 24 da Lei nº 8.666/1993.
Confira abaixo tabela com as informações atualizadas:
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2 Comentários
Kerley Cristhina de Paula e Silva
Boa noite!
Alguns estão dizendo que a norma só valeria para órgãos federais.
Está correto?
Equipe Técnica da Zênite
Olá, Kerley!
Recomendamos a leitura do post do Professor Joel: Reflexões sobre os novos limites para as modalidades e para a dispensa de licitação – Joel Menezes Niebuhr
Até breve,
Equipe Técnica.