A Lei nº 13.303/16 trouxe desafios para as estatais de todas as esferas da Federação. Primeiro elas terão seu papel redefinido, a partir da redefinição do próprio papel do controlador, o Estado. Ideologias à parte, a pergunta não é nova e está na base de um processo cíclico de modulação da intervenção do Estado no domínio econômico: até onde ele deve e tem condições de atuar diretamente na prestação de bens e serviços?