A IN 04/2010 prescreve que “Art. 4º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI, alinhado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade”. Para entender como isto funciona, precisamos antes entender a equação abaixo:

Neste post, iremos decifrar esta equação, explicando o seu funcionamento e o seu reflexo na contratação de soluções de Tecnologia da Informação.