A possibilidade de contratação de serviço de motoboy para entrega e coleta de documentos é tema que se reveste de polêmica.
A controvérsia reside, em suma, em saber se a entrega e coleta de documentos configuram serviços postais, cuja prestação constitui monopólio da ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Embora alguns dispositivos da Lei nº 6.538/78 possam orientar a configuração dos serviços sujeitos ao monopólio dos Correios, a exemplo do art. 9º, o fato é que a literalidade das regras não é evidente o suficiente para amparar as diversas situações que podem surgir.