Como já falamos em posts anteriores, os reflexos nocivos da atividade humana sobre o ambiente, gerou também diversos reflexos em nosso sistema jurídico.
Na esteira dessa nova geração do direito restou prevista a responsabilidade objetiva pelos passivos ambientais daqueles que estejam diretamente ligados ao dano.
O Estado, assim como, as demais pessoas jurídicas, responde pelos danos causados por sua ação ou omissão lesiva, podendo o Estado ser responsável ativa e passivamente pelo dano ambiental.