Ainda que de maneira um pouco tímida, vem aumentando o número de órgãos e entidades que se utilizam do credenciamento como ferramenta para contratação de serviços.
Inclusive, a Instrução Normativa nº 3 de 11 de fevereiro de 2015 da SLTI do MPOG (recém saída do forno) trouxe o credenciamento como ferramenta para “habilitação das empresas de transporte aéreo, visando à aquisição direta de passagens pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal”.
Todavia, ainda há muita dúvida sobre essa ferramenta, suas hipóteses de cabimento e forma de utilização. E é normal a pergunta: afinal, o que é credenciamento?
Por isso, nesse primeiro post trataremos de esclarecer o que é o credenciamento, para na sequência avaliar o credenciamento para aquisição de passagens aéreas.