Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 – Cabimento, procedimento e polêmicas
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 04 e 05 abril de 2024
É bem verdade que prestes a comemorar vinte e um anos de vigência, a Lei nº 8.666/93 merece ser melhorada e um dos objetivos principais deve ser o aperfeiçoamento do procedimento licitatório, de modo a torná-lo mais célere. Mas será que a solução para isso implica em transformar a exceção do RDC em regra?
Seria possível modernizar a Lei nº 8.666/93, por exemplo, diminuindo a quantidade de recursos, tornando obrigatória a exigência de cadastramento prévio, exigindo a apresentação de garantias como condição para a habilitação, invertendo a ordem das fases de habilitação e julgamento, estabelecendo procedimentos de homologação prévia de produtos, instituindo a publicação de avisos e extratos na internet, como regra, e sem prejuízo de uma série de outras medias, ainda aperfeiçoar os sistemas de referência de preços, tal como o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal.
A princípio, todas essas medidas seriam capazes de contribuir para a celeridade das licitações públicas. Todavia, ainda assim ficaria faltando resolver um problema que não parece exigir mudança legislativa, qual seja o aperfeiçoamento da fase de planejamento das contratações.
A Lei de Licitações exige a elaboração de um projeto “básico” “completo” e mesmo assim a execução de um grande número de obras exige aditivos para corrigir erros e falhas de projeto. Esse fato, ao que nos parece, evidencia que a dificuldade a ser superada não reside na Lei nº 8.666/93, mas na falta de atendimento efetivo às suas disposições.
Da experiência acumulada ao longo dessas duas décadas, parece possível firmar a conclusão de que o principal problema envolvendo a generalidade das obras públicas, não é (apenas) o procedimento estabelecido pela Lei nº 8.666/93, mas sim à precariedade do planejamento e a falta de projetos adequados para as diversas obras que precisam ser executadas.
Confirmada essa condição, ainda que o RDC passe a ser a regra e mesmo considerando que todas as contratações passem a ser celebradas pelo regime de empreitada integrada, no qual o contratado deverá realizar todas as etapas da obra até sua entrega ao contratante em condições de operação, responsabilizando-se também pela elaboração dos projetos básico e executivo, isso não resolverá o problema se não passarmos a planejar melhor a celebração desses contratos.
Dito de outro modo, mesmo o RDC exige planejamento e se a Administração não se atentar para isso, ainda que o marco legal seja alterado, os problemas continuarão existindo, talvez alterando apenas o momento em que surgem.
Capacitação Online | 04 e 05 abril de 2024
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “1) As Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos são de aplicabilidade obrigatória no...
Eis um novo desafio para os órgãos e entidades públicos a partir da nova Lei de Licitações: implementar a gestão por competências. Além de ser uma prática mais conhecida no...
Vindo a Administração a realizar sistema de registro de preços envolvendo objeto que seja padronizado, que interesse a outros órgãos, não se tratando, pois, de objeto específico e peculiar que...