Em abril de 2019 foram publicadas 4 normas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia. Vejamos cada uma delas: a) IN nº 1, de 4 de abril de 2019 – dispõe sobre o processo de contratação…
A Prova de Conceito (PoC) regra geral é realizada na fase externa da contratação pública, e destina-se a permitir que a Administração contratante se certifique sobre a efetiva adequação entre o objeto oferecido pelo licitante em sua proposta e as condições técnicas estabelecidas no edital…
Como já é do conhecimento de todos, foi publicada a Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, que substituirá a IN nº 04/2014, da SLTI/MPOG. Gostaria de saber o que mudou? Já temos um Seminário Zênite sobre o assunto, confira os detalhes aqui!…
Reflexões sobre as novas instruções normativas para a contratação por parte do Executivo Federal de soluções de tecnologia da informação e comunicação
As contratações de soluções de tecnologia da informação e comunicação por parte do Poder Executivo Federal consumiram, apenas em 2018, mais de R$ 8 bilhões, espalhados em 3,4 mil contratos distintos. E é provável que nos próximos anos o volume seja bastante ampliado diante dos investimentos necessários para aparelhar a Administração Federal com o esboço inicial do que possa ser um futuro Governo Digital, com o uso intensivo de inteligência artificial, internet das coisas, learn machines e tudo o que couber para gerar inovação.
O Ministério da Economia publicou, nesta sexta-feira (5), o novo modelo para aquisições de bens e serviços de tecnologia do Poder Executivo Federal. Além de simplificar os procedimentos, as instruções normativas Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019 e Instrução Normativa nº 2, de 04 de abril de 2019 asseguram que a administração pública federal priorizará a melhoria dos serviços ao cidadão, aprimorando os investimentos no setor de TIC, que em 2018 movimentou mais de R$ 8 bilhões.
De pronto, afastamos a possibilidade de a Administração fixar no edital da licitação exigência, como condição de habilitação, de que as licitantes sejam credenciadas pelos fabricantes das soluções a serem fornecidas.
Trata-se de Relatório de Auditoria de Conformidade correspondente a uma das seis auditorias de fiscalização sobre contratações de Tecnologia da Informação (TI), realizadas na sistemática de Fiscalização de Orientação Centralizada (FOC). O principal objetivo da ação “consistiu em avaliar a maturidade do processo de trabalho de gestão de contratos de Tecnologia da Informação, por meio da verificação amostral da conformidade da execução”.
Trata-se de ação de obrigação de fazer movida pela Administração em face de contratada alegando descumprimento contratual e pleiteando a entrega do código fonte desenvolvido para prestação de serviços de “sustentação de Sistema Integrado de Gestão de Material – SIGMA/NET, contemplando suporte especializado, o treinamento dos usuários e a manutenção corretiva e adaptativa”.
O autor Sidney Bittencourt lança sua mais recente obra, a “Licitação de Tecnologia da Informação (TI) – Contratações de bens ou serviços de informática”, pela editora JH Mizuno. Na incessante busca da eficiência administrativa, a Administração Pública, como não poderia deixar de ser, vem paulatinamente…
Uma confusão muito comum que se forma no âmbito das contratações públicas é considerar um dado serviço como sendo contínuo a partir do seu objeto.
Por exemplo, muitos gestores acreditam que toda contratação de atualização de software pode ser caracterizada como serviço contínuo. Será?