Os agentes públicos têm se deparado com uma série de normativos envolvendo as contratações públicas atuais.
Além dos regimes ordinários de contratação – Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.303/16 – a Lei nº 13.979/20, que trata das contratações direta ou indiretamente relacionadas ao enfrentamento da Pandemia – COVID-19 e, mais recentemente, a Medida Provisória nº 961/2020. Esta última que, além de aumentar os limites legais da dispensa em razão do valor previstos na Lei nº 8.666/93, autorizou a realização de pagamentos antecipados, bem como autorizou a adoção do RDC – Regime Diferenciado de Contratações para quaisquer contratações durante o período da calamidade pública.
É muito importante conhecer esses caminhos e normas, a fim de, no caso concreto, ponderar a solução mais adequada.
Preparamos uma figura para apresentar, de uma forma mais visual, esses regimes, seu cabimento e como compatibilizá-los! Confira:

2 Comentários
José Pedro Rosses
A utilização da Lei Federal nº 13.979/2020 é facultativa para as empresas estatais (ex. compra de álcool em gel para evitar contágio entre funcionários e usuários de seus serviços), correto? A regra específica de publicação da lei se aplica para essas contratações, ainda que não realizadas pela Lei Federal nº 13.979/2020?
Equipe Técnica da Zênite
Boa tarde, Sr. José Pedro.
A dúvida se refere à publicidade que deve ser dada à contratação?