Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
APRESENTAÇÃO
Entre os maiores tormentos que afligem os agentes públicos incumbidos das obras públicas o desenvolvimento do projeto básico de engenharia possivelmente é o maior deles. Para além das questões iminentemente técnicas, as quais por si só já representam os mais variados desafios, o amoldamento às exigências da legislação brasileira tem se demonstrado cada vez mais intrincado.
Assunto de carga altamente subjetiva, a falta de consenso tem produzido certames licitatórios munidos de projetos básicos com grau ínfimo de maturação até exigências despropositadas pelos órgãos de controle externo. Contudo, o prejuízo é suportado sempre pelo mesmo ator: a sociedade.
Dado o cenário em destaque, é exatamente sob a óptica da sociedade que a presente análise intenciona apoiar solução ao imbróglio descrito. Nesse sentido, o estudo será apresentado em três módulos que objetivam estruturar de modo mais didático os diversos conceitos que serão fundamentados ao longo do texto, além da própria proposta resolutiva ao tema.
Você também pode gostar
Inicialmente serão investigados os motivos que conduziram o TCU a editar a Súmula Nº 261, bem como a evolução histórica da noção de projeto e dos termos derivados. O módulo primeiro é então concluído com crítica ao atual dilema imposto aos gestores públicos quanto ao nível de precisão adequado dos projetos básicos.
No capítulo seguinte a análise recorre aos postulados da engenharia legal para tecer interpretações mais harmônicas ao arcabouço legal, notadamente naquilo que se refere a anteprojeto, projeto, projeto básico, projeto executivo, obra e empreendimento. Para além, o estudo comenta acerca de critérios e indicadores capazes de conduzir os gestores a análises mais certeiras quanto ao conteúdo e o nível de precisão adequado dos projetos a serem licitados.
Finalmente, o módulo final versa acerca de questões específicas e sensíveis que estão intrinsicamente relacionadas aos objetivos que devem ser perseguidos pelo projeto básico. Em especial, a necessidade de garantir os parâmetros estabelecidos pelo empreendimento, bem como os reflexos em função da escolha de métodos construtivos definidores da natureza do objeto.
Uma boa leitura a todos!
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...