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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Sabendo que as estatais podem celebrar contratos de aprendizagem, surge a dúvida sobre a contratação de terceiros que capacitem e atuem na intermediação dos aprendizes. Confira a resposta completa da Consultora Jurídica Manuela neste episódio da série “Estatais em Foco”!
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...
Análise de riscos
Existiriam hipóteses em que a administração pública poderia contratar com licitante (s) que não tem as certidões negativas de débito (FGTS, INSS, Trabalhistas, etc.)? A princípio não, já que há...
a pauta da equidade de gênero e da proteção à mulher vítima de violência doméstica nas licitações e contratos regidos pela Lei nº 13.303/16