A 13.303 remete à Lei 10.520 quando dispõe sobre a adoção preferencial do pregão por parte das estatais que pretendem contratar bens e serviços comuns.
Isso faz surgir a dúvida sobre a sanção cabível nos casos em que as condutas irregulares são praticadas no bojo de pregões realizados pelas estatais: aplica-se o art. 7º da 10.520 ou o disposto na 13.303?