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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Trata-se de apelação contra sentença que julgou improcedente ação ordinária pleiteando a suspensão de pregão eletrônico para a aquisição de rede e computadores. A apelante se insurge contra sua inabilitação no certame por descumprimento de exigência editalícia consistente em apresentar carta do fabricante se responsabilizando pela garantia do produto. Em razões de apelo, a autora apresentou jurisprudência do TCU vedando a exigência de carta de solidariedade em editais. Ao analisar a matéria, o Relator concluiu pela ausência de irregularidade na inabilitação da apelante, entendendo inaplicável, ao caso, o julgado da Corte de Contas. Nesse sentido, ponderou que “a exigência da carta de solidariedade concretiza uma das pedras angulares do direito público: o princípio da supremacia do interesse público. É irrelevante o fato de existir solidariedade na responsabilidade civil por vícios no(s) produto(s) ou serviço(s), decorrente de legislação consumerista, uma vez que a confiança do fabricante na empresa licitante garante, de um ponto de vista pragmático, maior efetividade no fornecimento do produto ou serviço licitado, já que, muito provavelmente, não existirão batalhas judiciais para se apurar a responsabilidade por eventuais defeitos em tal fornecimento. Além disso, a carta de solidariedade também não prejudica a competitividade no procedimento licitatório do caso em tela, pois não consta no edital a indicação de produtos direcionada a determinadas marcas ou fabricantes”. Por fim, em face da “inocorrência de tempestiva impugnação da então recorrente ao item específico do edital, como também a ausência de qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade da exigência editalícia a ensejar seu eventual afastamento”, votou pelo não provimento do recurso de apelação. (TRF 4ª Região, Apelação Cível nº 5018007-26.2012.404.7100/RS).
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
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