NOVA LEI DE LICITAÇÕES: preferência pela forma digital e eletrônica dos documentos e pelo procedimento eletrônico

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O
Projeto de Lei nº 4.253/2020 contempla uma série de previsões que
claramente buscam priorizar o formato digital e/ou eletrônico de
documentos e para o procedimento em si de contratação, o que garante maior segurança e transparência ao processo

Aliás, o portal da Administração na internet – o seu “sítio eletrônico oficial
deve compreender a “vitrine” de todos os atos e procedimentos,
inclusive do Plano Anual de Contratações. No art. 6º, o Projeto
caracteriza o “sítio eletrônico oficial” como sendo o “sítio da
internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual
o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os
serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades”.  

Quando
trata do processo licitatório – mas cuja racionalidade, entendemos,
igualmente se estende aos processos de contratação direta -, o Projeto
pontua que “os atos serão preferencialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico” (art. 12, inc. VI). 

Outra
importante contribuição foi incorporada pelo texto da nova lei,
envolvendo o reconhecimento quanto à validade de assinaturas digitais,
por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado
digital (ICP-Brasil) (art. 12, parágrafo 2º). 

O
ganho em eficiência decorrente da informatização de processos foi
também reforçado ao atribuir aos órgãos competências regulamentares
envolvendo, dentre outros, a criação de catálogo eletrônico de
padronização de compras, serviços e obras; de sistema informatizado de
acompanhamento de obras, inclusive com recursos de imagem e vídeo; a
adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a
criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e
serviços de engenharia. 

Sem sombra de dúvida, a preferência pelo formato digital e eletrônico traz muitos ganhos à gestão pública.

A dificuldade, em um “Brasil de muitos Brasis”, passa a ser a disponibilidade de tecnologia e capacitação que garantam a materialização e a eficácia desse modelo ideal nas diversas realidades brasileiras. 

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