O modo de disputa é o procedimento para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. De acordo com o Projeto de Lei nº 4.253 de 2020, é preciso definir o modo de disputa no edital.
Eles são 2:
– O modo de disputa aberto, que se assemelha ao pregão e o
– O modo de disputa fechado, que se assemelha à concorrência.
O § 1º do art. 55 VEDA a utilização isolada do modo de disputa fechado, quando os critérios de julgamento forem o menor preço ou o maior desconto.
Portanto, seja na concorrência ou no pregão, quando os critérios de julgamento forem o menor preço ou o maior desconto só poderão ser utilizados os modos de disputa aberto ou o modo aberto combinado com o fechado, não sendo admitida a adoção isolada do modo de disputa fechado.
Ainda, de acordo com o disposto no § 2º do art. 55, a utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento técnica e preço.