NOVA LEI DE LICITAÇÕES: quais as novidades em relação à dispensa em razão do valor e aos critérios para o parcelamento das despesas?

Nova Lei de Licitações

A primeira novidade é a atualização dos valores para dispensa de licitação para contratação de obras e serviços de engenharia para R$ 100.000,00 e para compras e outros serviços para R$ 50.000,00.

De acordo com o disposto no § 2º do art. 74, os valores para essas 2 contratações diretas serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas.

Outra novidade é que a redação do inciso II do art. 74 não prevê a possibilidade de dispensar a licitação para alienação de bens cujo valor seja de até R$ 50.000,00.

Para identificar o cabimento da dispensa por valor, de acordo com o § 1º do art. 74, e evitar o fracionamento de despesa, cada unidade gestora de recursos do orçamento, no início do exercício orçamentário, deverá estimar o valor anual a ser gasto com objetos da mesma natureza, ou seja, os objetos de um mesmo ramo de atividade. Esse procedimento demonstra a importância da elaboração do Plano Anual de Contratações, que será instrumento de planejamento e controle para evitar o fracionamento.

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL. Solicite acesso cortesia e conheça: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone: (41) 2109-8660.

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