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por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Supondo a seguinte situação: Autarquia federal mantém ata de registro de preços para a aquisição de materiais. Ocorre que, depois de emitida nota de empenho para fornecer o objeto, a empresa beneficiária sofreu a aplicação da suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, por órgão da Administração Pública federal.
Nesse caso, questiona-se: qual o efeito da aplicação da sanção sobre a ata de registro de preços? É possível manter o contrato com o beneficiário da ata?
Para fins de participação e adjudicação do objeto em disputa no processo licitatório, exige-se a ausência de aplicação de sanção administrativa impeditiva de licitar e contratar (penalidades previstas no art. 87, incs. III e IV, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02). Trata-se de uma “condição de participação” no certame.
Entretanto, a questão se refere aos efeitos da sanção, na ata de registro de preços, aplicada por outro órgão.
A solução para tanto está diretamente ligada à sanção administrativa aplicada à empresa beneficiária da ata. Isso porque cada sanção impeditiva produz um efeito próprio.
A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93, impede a empresa de firmar novos contratos apenas com o órgão ou a entidade responsável pela aplicação dessa penalidade.
Nesse sentido, consolidou-se o entendimento do TCU a partir do Acórdão nº 3.439/2012 – Plenário:
9.4. esclarecer à (…) que:
9.4.1. a penalidade de suspensão temporária/impedimento de contratar, prevista no art. 87, inciso III, da Lei 8.666/1993, incide sobre a Administração, isto é, somente em relação ao órgão ou à entidade contratante, nos termos em que decidiu o Tribunal no Acórdão 3.243/2012 – Plenário.
Já a declaração de impedimento para licitar e contratar por até cinco anos, disciplinada no art. 7º da Lei nº 10.520/02, produz efeitos no âmbito do ente federativo a que pertence o órgão ou a entidade que a aplicar, frisou o TCU no Acórdão nº 2.242/2013 – Plenário.
No tocante à declaração de inidoneidade, inserida no art. 87, inc. IV, da Lei de Licitações, seu alcance é mais amplo e impede a empresa sancionada de licitar e contratar com todos os órgãos e entidades de todos os entes da Federação.
No caso em suposição, a empresa é beneficiária de ata de registro de preços instituída por uma autarquia indireta e sofreu a aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar, prevista no art. 87, inc. III, da Lei nº 8.666/93, aplicada por órgão da Administração Pública federal, depois de a gestora da ata emitir nota de empenho visando à formação de contrato.
Considerando que os efeitos da suspensão do direito de licitar e contratar (art. 87, inc. III) se limitam ao órgão responsável pela sua aplicação, nesta hipótese, a aplicação dessa sanção não produz efeito algum sobre a ata de registro de preços mantida por órgãos e entidades diversos. Do mesmo modo, também não serão afetadas as contratações firmadas por outros órgãos e entidades.
Como citar este texto:
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC), Curitiba: Zênite, n. 241, p. 293, mar. 2014, seção Perguntas e Respostas. A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos tratam mensalmente na seção Perguntas e Respostas das dúvidas mais frequentes e polêmicas referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
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