O órgão gerenciador pode elaborar os documentos de planejamento da contratação (ETP, mapa de riscos e TR) juntamente com o órgão participante?

Planejamento

O Decreto federal nº 7.892/2013 admite, expressamente, a possibilidade elaboração dos documentos que instruirão o processo licitatório (Estudos Técnicos Preliminares, mapa de riscos e Termo de Referência) por agentes do órgão gerenciador e do órgão participante, em conjunto.

Nesse sentido, o art. 5º do Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito da Administração Pública federal, define as atribuições/competências do órgão gerenciador, dentre as quais destacam-se:

Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:

(…)

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III – promover atos necessários à instrução processual para a realização do procedimento licitatório;

Para a Consultoria Zênite, a elaboração dos documentos que instruirão o processo licitatório, em especial os Estudos Técnicos Preliminares, o mapa de riscos e o Termo de Referência, encaixa-se na competência prevista no inciso III do citado artigo, ou seja, compreende a promoção dos atos necessários à instrução processual para a realização da licitação.

E, de acordo com o § 2º do art. 5º, do mesmo decreto,

O órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução das atividades previstas nos incisos III, IV e VI do caput. (Grifamos.)

[Blog da Zênite] O órgão gerenciador pode elaborar os documentos de planejamento da contratação (ETP, mapa de riscos e TR) juntamente com o órgão participante?

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Assim, com base na atribuição prevista no inc. III do art. 5º do Decreto nº 7.892/2013, segundo a qual a promoção dos atos necessários à instrução do procedimento licitatório envolve a elaboração dos atos inerentes à fase de planejamento do certame, vê-se que na forma do § 2º do mesmo art. 5º, o órgão gerenciador poderá solicitar auxílio técnico aos órgãos participantes para execução dessas atividades.

Dessa forma, responde-se que o § 2º do art. 5º do Decreto federal nº 7.892/2013 admite que órgão gerenciador solicite auxílio técnico aos órgãos participantes para elaboração dos documentos da fase de planejamento da contratação (Estudo Técnico Preliminar, mapa de riscos e Termo de Referência).

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