Em suas licitações do Sistema S, você tem aplicado o regime de benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para as micro e pequenas empresas?
Recentemente, o Tribunal de Contas da União entendeu que as entidades do Sistema S não integram a Administração Pública direta ou indireta, estando submetidas apenas aos princípios gerais, e não à Lei nº 8.666/1993.
Confira a resposta completa da Gerente de Consultoria Suzana neste episódio da série “Orientação Zênite”!
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