Para agir com legalidade é preciso gastar fosfato!

Contratação diretaContratos AdministrativosLicitaçãoPlanejamento

Antes de tudo, lembremo-nos, como premissa a esse post, que o agente público tem o dever de agir com legalidade e, em princípio, diz-se que agir com legalidade é pautar a sua atuação na lei.

Deste modo, definido o regime jurídico a ser aplicado ao processo de contratação pública que está conduzindo, ao agente público basta seguir as regras que ele dispõe e estará cumprindo seu dever? Antes fosse! Sabemos que a realidade é muito diferente e que na maioria das vezes o agente se deparara com a dificuldade de aplicá-lo, quando não se depara com situações que sequer guardam previsão na lei.

O texto da lei nem sempre é claro. Não é simples entender o que deve ser feito apenas ao fazer a leitura do que está escrito no enunciado prescritivo da lei ou ato normativo. Logo, agir com legalidade é muito mais do que atuar nos termos expressos da lei.É preciso ler, compreender, buscar a finalidade do que foi prescrito e interpretar o texto a luz da situação que está resolvendo, para realmente atender adequadamente a legalidade.

Ainda, lembra-se que o texto da lei, além de nem sempre ser claro o suficiente, apresenta muitas lacunas, isto é, é ausente de soluções expressas para todos os problemas. A legislação traz apenas um norte para o agente público atuar, mas grande parte das situações enfrentadas no dia-a-dia não encontra uma saída na legislação.

Nesse caso entra em cena, de novo, o trabalho de interpretar e criar soluções a partir do que não está escrito. E deve-se fazer isso sem descuidar da legalidade! Significa que o agente público vai ter que agir com legalidade mesmo quando a lei não diz o que ele deve fazer.

Você também pode gostar

Logo, definitivamente agir com legalidade não é atuar nos termos expressos da lei.

Nesse ponto, chamamos atenção que o agente somente poderá fazer isso de maneira segura e adequada se tiver ao seu alcance a possibilidade de contar com informação de qualidade para auxiliá-lo.

Diante de uma situação sem previsão clara ou expressa na lei, o agente público deverá criar a solução e o fará, não temos dúvida, a partir das informações que dispõem no seu próprio acervo pessoal de informações (vale dizer, de acordo com sua própria capacidade de criar e interpretar, a partir do conhecimento próprio que detém). Porém, para que o faça de modo seguro é de suma importância que leia, estude, se informe, compartilhe ideias, troque soluções, pois isso agregará ao contexto uma série de visões que o permitirá formular a melhor solução para o problema.

A compreensão isolada do agente público poderá sim trazer uma solução, mas provavelmente uma leitura particular da situação agregada de outras informações o permitirá a tomada da melhor solução, e é essa que dele se espera.

Por isso, para uma atuação segura e regular, não há outro caminho que não o da informação.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores