PREGÃO ELETRÔNICO: é possível incluir atestado após a fase de lances?

Pregão

Um
dos temas de grande polêmica envolvendo o Decreto nº 10.024/19 refere-se aos
limites para o saneamento de
irregularidades na documentação de
habilitação e proposta.

Afora
outros dispositivos, do § 9º do
art. 26 do Decreto nº 10.024/19 consta que “Os documentos complementares à
proposta e à habilitação, quando
necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, 
serão encaminhados pelo licitante melhor
classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que
trata o § 2º do art. 38”.

Pela literalidade desse dispositivo, a apresentação de
documentos complementares envolveria a hipótese em que fossem necessários à
confirmação daqueles
 exigidos no edital e já apresentados.

A questão que se coloca é a seguinte: toda inclusão de “documento novo” estaria vedada? Seria cogitável incluir um atestado, que por um lapso o licitante esqueceu de anexar, mas está de posse do documento sendo prontamente apresentado?

O que você pensa a respeito?

O assunto já foi objeto
de análise pela Equipe Técnica da Zênite. O parecer encontra-se disponível na
ferramenta Zênite Fácil, exclusivamente para os assinantes.

Visite https://www.zenitefacil.com.br/zeniteFacil.jsp

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