Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
A contratação pública sustentável agrega valores ambientais e sociais em todas as fases do processo da contratação, ela busca reduzir os impactos sobre a saúde humana e o meio ambiente. Desta forma a contratação sustentável pressupõe: (a) responsabilidade do consumidor; (b) comprar somente o necessário, (c) promover a inovação; e (d) a abordagem do ciclo de vida do produto.
Essa perspectiva se dá pelo fato da Administração Pública através da contratação sustentável, satisfazer a necessidade da Administração com uma solução que oferece benefícios para a sociedade e o ambiente.
Esse quadrinômio básico (Responsabilidade do consumidor; comprar somente o que for necessário; promover a inovação e a abordagem do ciclo de vida do produto) forma os pressupostos da contratação pública sustentável.
Em linhas gerais vamos apresentar cada um desses pressupostos da contratação pública sustentável.
Responsabilidade do consumidor: É de conhecimento geral a grande influência da Administração Pública sobre a economia e seu poder de indução no mercado, desta forma se a Administração Pública apenas tiver interessada em pagar o menor preço provavelmente os fornecedores irão se orientar no menor preço criando com isso o desequilíbrio e a falta de tratamento isonômico para aqueles que se baseiam na produção justa e que geram menor impacto ambiental. Quando a Administração Pública se baseia em critérios ambientais ao realizar uma contratação ela não só está influenciando de forma positiva, como também está incentivando no mercado a inovação, estimulando a competição e induzindo de forma positiva os fornecedores a se basearem em conceitos sustentáveis.
Comprando somente o necessário: É de suma importância a conscientização para se evitar o desperdício e limitar o consumo as reais necessidades da Administração Pública, minimizando os impactos negativos associados às compras e contratações. Importante destacar que as contratações públicas não possuem maior custo total, pois ao priorizar eficiência e redução de desperdício obtém-se economia para a Administração.
Promover a inovação: Promover a inovação significa comprar produtos de menor impacto ambiental e utilizá-los de forma sustentável, visto que certos produtos e serviços são imprescindíveis para a administração. Adotando essa prática desenvolvem-se mais produtos e serviços inovadores.
Abordagem do ciclo de vida: Ocorre quando todos os impactos e custos inerentes a determinado produto são levados em conta na tomada de decisão sobre a compra como exemplo produtos que em sua concepção agridem menos e em seu descarte podem retornar ao ciclo de vida. Evitando a transferência de impactos ambientais negativos de um ambiente para outro.
Sobre o que dissemos até aqui, é possível produzir as seguintes conclusões sobre as contratações sustentáveis:
a) A contratação sustentável é um importante instrumento para a proteção ambiental.
b) Minimiza os impactos e resíduos.
c) Cria um instrumento de ação positiva para que os produtores e a indústria busquem mecanismos inovadores para incluir critérios ambientais em seus produtos e no processo produtivo.
d) Estimula a competição.
e) As contratações sustentáveis não possuem custos mais altos, pois priorizam eficiência e redução de desperdício, resultando em economia para a Administração.
De fato as compras públicas sustentáveis melhoram a imagem da Administração Pública, pois transmite aos cidadãos que seus líderes são ambientalmente, socialmente e economicamente eficientes como gestores públicos.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
Como bem se sabe, a celebração de contratos por órgãos e entidades que integram a Administração Pública se fundamenta e legitima na existência de uma necessidade que a Administração contratante...
Já tivemos a oportunidade de escrever sobre o tema da "singularidade múltipla" que é o credenciamento. Assim nos manifestamos[i]: "A inexigibilidade, corriqueiramente, decorre da singularidade do objeto e do contratado. Na...
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...