A Lei nº 13.655/2018 alterou aspectos importantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro), especialmente em relação às decisões.
A obrigatoriedade de motivação dos atos (administrativos, dos órgãos de controle e judiciais), já presente na legislação, ganhou ainda mais importância. Vamos ver alguns exemplos do que mudou:
não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão” (art. 20, caput);
a motivação demonstrará a necessidade e a adequação […] inclusive em face das possíveis alternativas” (art. 20, parágrafo único);
indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas” (art. 21, caput).
Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo” (art. 22).
As justificativas das decisões no âmbito público devem ir muito além de indicar um artigo na lei. Exigem, obrigatoriamente, a análise aprofundada das alternativas disponíveis e a demonstração das repercussões práticas, jurídicas e administrativas para o interesse público.
É imprescindível ao agente público, aos órgãos de controle e ao Judiciário absorverem essas novas diretrizes. Pensando nisso a Zênite irá realizar o seminário:
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Venha compreender, de forma aplicada e prática, o que muda no dia a dia de quem decide e conduz as licitações e os contratos com a chegada da Lei nº 13.655/2018. Resolveremos casos práticos e analisaremos precedentes do TCU e do Judiciário, com o objetivo de responder à seguinte reflexão: A decisão poderia ser mantida se avaliada com base na Lei nº 13.655/2018?
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