Responsabilidade dos agentes e as repercussões das alterações da LINDB, rescisão do contrato e aplicação de sanções

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Para uma atuação consciente e diligente nas contratações públicas, é fundamental que os agentes públicos conheçam atribuições, responsabilidades e consequências por suas ações e omissões.

A Lei nº 13.655/2018, que incluiu artigos à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), trouxe novas diretrizes para a responsabilização dos agentes públicos.

São profundos os debates sobre esse assunto, inclusive em acórdãos recentes do TCU.

Os três temas – responsabilidade dos agentes públicos, rescisão dos contratos e sanções administrativas – estão relacionados entre si e têm aplicação concreta no dia a dia dos responsáveis por licitações e contratos.

E eles ganham ainda maior importância em razão das alterações da LINDB, que precisam ser dominadas pelos agentes da Administração Pública direta e indireta, inclusive das estatais, pois representam modificações imediatas na forma de decidir, motivar, responsabilizar e controlar.

A clareza desse cenário é fundamental para que os agentes realizem as contratações públicas cientes de suas responsabilidades de acordo com as novas diretrizes da LINDB.

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