Contratação PúblicaContratos AdministrativosEstataisLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL APLICADA ÀS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO E DAS ESTATAIS
por Equipe Técnica da ZêniteZênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
Em pedidos de reexame interpostos contra o Acórdão nº 2.872/2012, Plenário, que recomendou a paralisação de obras de implantação e pavimentação. A decisão reexaminada apontou, entre outras irregularidades, o superfaturamento por metodologia executiva, tendo em vista que o orçamento base considerou o uso de trator de esteira e carregadeira em vez de escavadeira, solução mais econômica.
A relatora, ao analisar o caso, ponderou que “não se pretende aqui coibir as inovações metodológicas ou de equipamento que podem advir na execução da obra em relação ao projeto básico. Caso se trate, de fato, de inovações que aumentem a produtividade na execução de um serviço, é lícito que o contratado se beneficie dos ganhos auferidos. É razoável, inclusive, supor que ele contará com essa vantagem competitiva quando da elaboração de sua proposta para a licitação”.
Esclareceu que “não se podem confundir metodologias inovadoras com falhas técnicas do projeto ou do orçamento base. Portanto, se o contratado executou o trabalho por sistema mais produtivo não por este ser uma inovação, mas porque o projeto básico previu metodologia antieconômica, trata-se de erro de projeto que deve ser corrigido para a apuração do efetivo custo referencial da obra”.
Em complemento, citou trecho do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU que traz a seguinte orientação: “não há esse tipo de superfaturamento quando o orçamento do serviço considerou metodologia executiva eficiente e compatível com a boa técnica da engenharia, porém, o construtor, valendo-se de equipamentos mais modernos e produtivos ou de técnicas inovadoras, consegue executar o serviço com maior produtividade e, consequentemente, a um menor custo. Trata-se de ganho de eficiência legítimo, cujos benefícios devem ser apropriados exclusivamente pelo contratado”.
Concluiu a relatora que “quando o projeto básico prevê a solução mais eficiente e usual de mercado e o executor realiza o trabalho com técnicas ou equipamentos inovadores, não se configura o superfaturamento por metodologia executiva. Evidentemente, também não haverá prejuízo ao contratante se este especificar solução antieconômica, mas o contratado, em sua proposta, se adotar preço unitário compatível com o método eficiente e usual que irá utilizar na obra”.
Pelo exposto, o Tribunal decidiu conhecer dos recursos e dar-lhes provimento parcial, afastando o superfaturamento por metodologia executiva, conforme voto da relatora. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 2.986/2016 – Plenário)
Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e o Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.
Zênite Online | 25 a 28 de maio | Carga: 16h
O TCE/MG, ao julgar incidente de uniformização de jurisprudência, fixou critérios para a apuração de sobrepreço e de dano ao erário na aquisição de medicamentos, esclarecendo o papel da tabela...
A formação do preço de referência exige método, controle e diligência, sob pena de comprometer a legalidade e a integridade do certame
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) realizou, no último dia 23 (abril/2026), um webinar voltado à apresentação das novas diretrizes relacionadas ao reembolso-creche em contratos...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “A Administração Consulente questiona se é juridicamente possível exigir atestados de capacidade técnica em licitações destinadas à aquisição de bens, ou se tal exigência estaria...
1. INTRODUÇÃO O presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade de contratação de plataformas privadas por inexigibilidade de licitação, com especial enfoque no art. 74, caput, da Lei nº 14.133/2021,...
Esta seção, “Desvendando Licitações”, tem como objetivo apresentar os conceitos fundamentais e essenciais sobre contratações públicas. A seguir, será apresentada a definição de álea ordinária: Risco inerente à natureza do...
O TCE/MG), ao apreciar denúncia relativa a pregão eletrônico para registro de preços promovido por consórcio público intermunicipal para aquisição de uniformes e tênis escolares, julgou irregular a estipulação de...
![[Blog da Zênite] Será que, no entendimento do TCU, a utilização de técnicas e equipamentos inovadores pelo contratado configura superfaturamento?](http://www.zenite.blog.br/wp-content/uploads/2018/08/ic-ad-1.png)