A carta ou declaração de solidariedade é o documento firmado pelo fornecedor e pelo fabricante com o objetivo de estabelecer responsabilidade recíproca sobre o bem a ser fornecido.
A fixação de exigência nesse sentido em certames licitatórios é objeto constante de discussão jurisprudencial, ante a ausência de previsão legal específica nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.