O Decreto nº 9.507/2018 dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A expressão “execução indireta, mediante contratação, de serviços”, adotada pelo decreto,…
PARTINDO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
O avanço das terceirizações no Brasil foi projetado para as empresas privadas e centrado na possibilidade de fazê-lo em relação às atividades-fim. É nessa direção que caminhou a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) e o Supremo Tribunal Federal (ADPF nº 324 e RExt nº 958.252). Entretanto, a ampliação para as atividades-fim não resolve as discussões sobre a terceirização por parte da Administração Pública, porque o ponto de inflexão para ela é outro.
Duas importantes alterações normativas envolvendo a contratação de serviços terceirizados no âmbito da Administração Pública Federal. A primeira delas, publicada no Diário Oficial da União de hoje (com vigência a contar 120 dias de hoje), envolve o Decreto nº 9.507/2018, que revoga o Decreto nº…