Trata-se de recurso de apelação e reexame necessário diante de sentença proferida em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público. A peça inicial alegava que os réus “fabricaram” uma situação emergencial para justificar a contratação direta de serviços de limpeza,…
Os agentes públicos têm se deparado com uma série de normativos envolvendo as contratações públicas atuais. Além dos regimes ordinários de contratação – Lei nº 8.666/93 e Lei nº 13.303/16 – a Lei nº 13.979/20, que trata das contratações direta ou indiretamente relacionadas ao enfrentamento…
Trata-se de apelações cíveis em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público na qual se alega a realização de contratação direta emergencial para a locação de caminhões para a coleta de entulho e outros serviços em desconformidade com os ditames…
Trata-se de recursos ordinários interpostos por prefeitura municipal e instituição financeira contra acórdão que julgou irregular o contrato firmado entre as partes com fundamento no art. 24, inc. VIII, da Lei nº 8.666/1993, para a prestação de serviços bancários em caráter de exclusividade, de centralização…
A Lei nº 8.666/93 – art. 26, parágrafo único, incisos II e III – determina que a instrução dos processos de contratação direta demandará a justificativa em torno da escolha do executor do serviço ou do fornecedor do bem, bem como do preço a ser…
As contratações realizadas por dispensa e de inexigibilidade, normalmente, têm sua legitimidade e eficácia condicionadas ao ato de ratificação da autoridade superior e publicado na imprensa oficial, nos moldes do caput do art. 26 da Lei nº 8.666/1993. Essa ratificação equivale à homologação das licitações. Sobre o tema, veja-se trecho…
No caso da inviabilidade de competição prevista no art. 28, § 3º, inc. II, ela não é causada pela falta de interessados ou pela impossibilidade de utilizar critérios objetivos na seleção do contratado, mas sim pelo risco a que a Estatal se submeteria caso a…
Publicada notícia em 03/05/2019, no site da Advocacia Geral da União, a respeito de contratações por dispensa envolvendo estatais e empresas das quais sejam sócias. Segundo a diretriz adotada, a dispensa se aplica apenas na hipótese de a estatal deter o controle acionário da contratada.…
Trata-se de auditoria realizada em município em virtude de possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.
Entre outras ocorrências, constatou-se a contratação emergencial por dispensa de empresas para prestação de serviços de transporte escolar, fundamentada no art. 24, inc. IV, da Lei nº 8.666/93, cujo fundamento foi decreto municipal que declarara situação de emergência.
Os valores que determinam o cabimento das modalidades de licitação e das contratações por dispensa previstas no art. 24, incs. I e II, ao que tudo indica, serão corrigidos após 20 anos!