Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Credenciamento na Lei nº 14.133/2021 e na Lei nº 13.303/2016 – Cabimento, procedimento e polêmicas
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 04 e 05 abril de 2024
Com a edição da nova Lei de Licitações nº 14.133/2021, assunto que vem sendo muito comentado por alguns advogados é a “nova” redação de dispositivo que trata de inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
Na Lei nº 8.666/1993, ainda em vigor, enquanto o caput do artigo 25 afirma ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, dentre as enumerações exemplificativas de tais situações em um dos seus incisos traz a da contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. O artigo 13 do mesmo diploma elenca os serviços que pela lei podem ser considerados “serviços técnicos profissionais especializados”.
O caput do artigo 74 da Lei que entrou recentemente em vigor tem, praticamente, a mesma redação da lei de 1993. No seu inciso III enumera quais serviços considera como técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual que podem ser objeto de contratação direta, sem licitação, repetindo, com um só acréscimo, o elenco do artigo 13 da lei anterior, a ser revogada.
A expressão “de natureza singular”, referente a serviços técnicos profissionais especializados, não consta, porém, da nova lei, no dispositivo que trata da matéria.
Você também pode gostar
Este fato tem levado muitos advogados a levantarem a tese segundo a qual o patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas não mais precisa ser licitado, à luz do novo diploma. Assim concluem pelo fato de não constar na lei a exigência de que o serviço tenha natureza singular para que possa ocorrer a contratação direta, sem licitação, de profissionais ou empresas notoriamente especializadas.
Parece-nos, porém, desarrazoada a interpretação que alguns estão extraindo deste dispositivo, desfocada de todo o sistema normativo pátrio.
Senão vejamos.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 04 e 05 abril de 2024
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...
Questão apresentada à Equipe de Consultoria Zênite: “1) As Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos são de aplicabilidade obrigatória no...
Eis um novo desafio para os órgãos e entidades públicos a partir da nova Lei de Licitações: implementar a gestão por competências. Além de ser uma prática mais conhecida no...
Vindo a Administração a realizar sistema de registro de preços envolvendo objeto que seja padronizado, que interesse a outros órgãos, não se tratando, pois, de objeto específico e peculiar que...