Trata-se de apelação interposta por licitante visando à reforma de sentença que julgou improcedente os pedidos de decretação da nulidade de sua inabilitação em pregão eletrônico para contratação de empresa especializada na área de apoio administrativo e atividades auxiliares, para prestação de serviços continuados de recepcionista.
O sítio oficial do ‘Comprasnet’ divulgou no último dia 23 notícia de que houve alteração no prazo para atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF e novas regras para autenticação de documentos contábeis digitais. A notícia tem o seguinte teor:
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão implantou nova funcionalidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF com o claro objetivo de munir agentes públicos de informações que possibilitem agir em face de condutas suspeitas de fraude.
Assim, quando da etapa de habilitação, ao consultar o SICAF, o sistema emite alerta de “ocorrência impeditiva indireta” na hipótese de circunstâncias suspeitas, a exemplo de sócios em comum, que possam compreender possível tentativa de burla à penalidade anteriormente aplicada que impediria a contratação no âmbito e/ou esfera respectivo.
Agora, importante ter a clareza de que se trata de um alerta para a realização de diligências e não a indicação quanto à existência de uma situação, a priori, impeditiva à participação no certame.
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, a Instrução Normativa nº 4, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, com o objetivo de instituir procedimentos complementares àqueles previstos na Instrução Normativa nº 2, de 11 de outubro de 2010, que “Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais – SISG”.
Veja abaixo, os novos procedimentos impostos aos gestores:
Frequentemente servidores que atuam na área da contratação pública indagam se eventual condição de irregularidade perante o SICAF da contratada autoriza a Administração contratante a reter os pagamentos devidos.
Por incrível que pareça, a solução é extremamente simples, em que pese a divergência de entendimentos entre o TCU e o STJ fazer parecer ser mais complicada do que realmente é!