A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, disponibilizou no Portal de Compras Governamentais orientações e procedimentos para fins de cumprimento das disposições dos Acórdãos nº 2859/2013 – TCU e nº 1212/2014 – TCU, ambos do Plenário que impõem o dever de os órgãos e entidades da Administração Pública federal revisarem a menor os preços dos contratos anteriormente firmados com empresas beneficiadas pelo Plano “Brasil Maior”, que estabeleceu a desoneração da folha de pagamento para alguns setores da economia (mudança da base de cálculo para a contribuição previdenciária), nos termos do art. 7º da Lei nº 12.546/11, do art. 2º do Decreto nº 7.828/12.
As orientações agora divulgadas informam como proceder a revisão a menor nas seguintes situações:
a) Contratos vigentes e com planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra;
b) Contratos vigentes e sem planilhas de custos, com dedicação exclusiva de mão de obra, ou seja, contratos cuja unidade de medida seja por produtos ou resultados;
c) Contratos vigentes que envolvam atividades desoneradas e não desoneradas;
d) Contratos encerrados.
Veja abaixo a íntegra das orientações expedidas.