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Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
O TCE/MG julgou a ocorrência de irregularidade na publicação intempestiva do termo de ratificação e extrato do edital. Segundo analisado, a publicação ocorreu fora do prazo legal, contudo o relator deixou de aplicar multa aos responsáveis, “considerando que além de não ter havido a possibilidade de correção da falha pela Administração à época, tal irregularidade não ocasionou prejuízo à municipalidade, uma vez que os serviços contratados foram efetivamente prestados”.
Nesse sentido, o tribunal recomendou ao gestor que, “nas futuras contratações, observe a previsão contida no art. 94 da Lei nº 14.133/2021, que dispõe que a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos”. Além disso, ressaltou que o “art. 174 da referida lei, dispõe sobre a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, que é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como à realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.
Logo, no PNCP serão divulgadas informações como sistema de registro cadastral unificado, painel para consulta de preços, banco de preços em saúde e acesso à base nacional de notas fiscais eletrônicas, bem como a disponibilização do: sistema de planejamento e gerenciamento de contratações, sistema eletrônico para a realização de sessões públicas, acesso ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas e ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep e sistema de gestão compartilhada com a sociedade de informações referentes à execução do contrato. Com isso, o PNCP previsto na Lei n. 14.133/2021, busca incrementar a transparência e a publicidade dos atos relacionados aos procedimentos licitatórios e aos contratos administrativos, facilitando o exercício do controle social”. (Grifamos.) (TCE/MG, Processo nº 1071535, Rel. Cons. Licurgo Mourão, j. em 20.10.2022.)
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