TCU: confira decisão sobre a utilização do SINAPI como referencial de preços!

Obras e Serviços de Engenharia

Trata-se de denúncia que levou ao conhecimento do tribunal, entre outras irregularidades, o suposto sobrepreço na contratação de serviços técnicos especializados de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras quando consideradas de alta complexidade.

A empresa contratada alegou: (1) que o valor unitário das consultorias, R$ 282,52 a hora, estaria de acordo com o previsto no edital; (2) que a complexidade do serviço justificaria a estipulação de valor mais elevado; e, por fim, (3) que a obrigatoriedade de utilização do Sinapi não é absoluta.  A entidade contratante sustentou a inviabilidade de utilização do Sinapi e apontou que recorre a outras fontes de referência de custos, a exemplo da SCO-Rio e o SBC, utilizado no caso apreciado. O relator, ao analisar a questão, reconheceu que o art. 6º do Decreto nº 7.983/13 permite que sejam adotados dados de tabelas de referência aprovadas por órgãos ou entidades da Administração Pública federal, mas ressalva que a entidade contratante e a contratada não apresentaram justificativas satisfatórias para afastar a aplicação dos valores previsto no Sinapi para engenheiro sênior na contratação em exame. Enfatizou ainda “que tal motivação deveria ser realizada previamente à licitação, conforme disposto no art. 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013”. O relator acrescentou que sua assessoria realizou “pesquisa de preço de engenheiro/profissional sênior na Tabela de Preços de Consultoria do DNIT (disponível no endereço eletrônico www.dnit.gov.br), o que resultou em um salário mensal pesquisado de R$ 11.535,11, em dezembro/2013. Tal valor, considerando os encargos sociais de 84,04% adotados pelo DNIT e uma jornada mensal de 176 horas de trabalho, resulta no custo horário de R$ 120,62. Ainda que se utilize o salário do consultor especial (R$ 16.845,61), obtém-se um salário horário de R$ 176,15, demonstrando que também há sobrepreço em relação à tabela de preços de consultoria do DNIT e que o salário de engenheiro sênior do Sinapi (R$ 183,83) é um parâmetro ainda mais conservador”. A exemplo da pesquisa junto ao DNIT, as demais fontes confirmaram que o valor estipulado no certame excedeu a prática de mercado. Foi afastado também, pelo relator, o argumento de que não se poderia concluir pela existência de sobrepreço em razão de um único item com valor elevado, devendo examinar o valor global do contrato, pois “todos os demais itens da planilha foram orçados pela (omissis) com base no Sinapi” e concluiu que “o sobrepreço unitário no item em exame também corresponde ao sobrepreço global no contrato”. Encerrou sua manifestação concluindo pela inexistência de motivação “demonstrando a inviabilidade de utilização do Sinapi para o item avaliado, e que os indícios de sobrepreço não foram elididos pela manifestação das partes”. Assim, decidiu “fixar prazo para que a (omissis) promova a repactuação do contrato, nos termos propostos pela Secex-RJ”. O Plenário do Tribunal, acompanhando o voto do relator, decidiu determinar a “redução de, no mínimo, R$ 362.423,16 no valor global do contrato, considerando que os serviços de consultoria sejam pagos com valores menores ou iguais aos constantes da tabela Sinapi, limitados a R$ 183,83 por hora”, além de determinar que fosse dada ciência à contratante de que configura impropriedade a “9.7.2. contratação de serviços por preço superior à referência legal, sem a comprovação da incompatibilidade de adoção dos custos de insumos constantes do Sinapi e Sicro, (…), o que afronta o disposto nos arts. 3º, 4º, 6º e 8º, parágrafo único, do Decreto 7.983/2013”. (Grifamos.) (TCU, Acórdão nº 3.395/2015 – Plenário)

Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Zênite Fácil trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores