Tem sido recorrente a dúvida em relação à necessidade de substituir empregados alocados na execução de contratos envolvendo mão de obra em regime de dedicação exclusiva, os quais estão inseridos no “grupo de risco” para COVID-19. Tal como gestantes e portadores de doenças crônicas.
Mas a questão que se coloca é a seguinte: a substituição será sempre necessária?
Confira: