TRF 1ª Região: não há necessidade de dano ao erário para configuração do crime descrito no art. 92 e parágrafo único da Lei 8.666/1993

Licitação

Trata-se de apelações interpostas contra sentença que condenou gestores públicos pela prática do crime tipificado no art. 92, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Em suas razões, os recorrentes alegam a insuficiência probatória para a condenação, a ausência de dolo e de prejuízo para a Administração Pública. Em exame, o Relator entendeu que foi comprovada nos autos a materialidade dos crimes, não prosperando os argumentos dos recorrentes. Além disso, asseverou que, “para que ocorra o crime descrito no art. 92 e parágrafo único da Lei 8.666/1993, não há necessidade do efetivo dano ao erário”, e esclareceu também que tal tipo penal “pune a

vontade livre e consciente de promover a alteração contratual e, para que se configure, basta a prática pelo agente de atos tendentes a modificar ou prorrogar o contrato, durante sua execução, objetivando obter vantagem”. Desse modo, afirmou o Ministro Condutor que o tipo penal em análise “não exige qualquer prova da apropriação ou desvio do dinheiro, mas tão-somente a conduta de admitir ou possibilitar ou dar causa à modificação em favor do adjudicatário”. Com base nessas razões, negou-se provimento aos recursos de apelação. (Grifamos.) (TRF 1ª Região, Apelação Criminal nº 2006.30.00.000116-4/AC)

Nota: Esse material foi originalmente publicado na Revista Zênite – Informativo de Licitações e Contratos (ILC). A Revista Zênite e a Web Zênite Licitações e Contratos trazem mensalmente nas seções Jurisprudência e Tribunais de Contas a síntese de decisões relevantes referentes à contratação pública. Acesse www.zenite.com.br e conheça essas e outras Soluções Zênite.

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores