Decreto 9.507 regula apenas contratos com dedicação exclusiva de mão de obra? – Fica a dica IN 05

Vídeos

O Decreto nº9.507/2018 passou a regular a contratação de serviços e deve ser observado pelas administração federal direta e suas autarquias e fundações, assim como as estatais controladas pela união. Afinal as regras e condições previstas no Decreto 9.507 são obrigatórias para qualquer tipo de serviço ou apenas para os serviços com dedicação exclusiva de mão de obra?

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores