Alteração no prazo para atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF e novas regras para autenticação de documentos contábeis digitais

Licitação

O sítio oficial do ‘Comprasnet’  divulgou no último dia 23 notícia de que houve alteração no prazo para atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao SICAF e novas regras para autenticação de documentos contábeis digitais. A notícia tem o seguinte teor:

“A Secretaria de Gestão informa que a Escrituração Contábil digital (ECD), instituíd para fins fiscais e previdenciários, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, substitui a escrituração em papel e compreende a versão digital dos seguintes livros: Livro Diário e seus auxiliares; Livro Razão e seus auxiliares, Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.

A transmissão da ECD ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), conforme Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, tem por objetivo unificar “as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.”

Este ano, como o prazo de transmissão da ECD ao SPED foi alterado para 31 de maio de 2016 (Instrução Normativa nº 1594, de 01 de dezembro de 2015 – Receita Federal do Brasil), esta Secretaria alerta aos fornecedores que observem o referido prazo para efeito de atualização dos dados do Balanço Patrimonial junto ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), nos termos do § 2º do art. 36 da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 11 de outubro de 2010.

Ainda, em virtude da publicação do Decreto n.º 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, que altera a forma de autenticação de documentos contábeis digitais, com intuito de racionalizar e uniformizar as obrigações acessórias das empresas, informa que para fins de habilitação no SICAF, no nível Qualificação Econômico-Financeira, as unidades cadastradoras deverão solicitar aos fornecedores:

Você também pode gostar

1 – O arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt); e

2 – Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).   A verificação do Termo de Autenticação poderá ser realizada no próprio site da Receita Federal, conforme o passo a passo:

1º Passo: Acessar o site www.receita.fazenda.gov.br

2º Passo: Entrar no portal do SPED

3º Passo: Acessar o módulo – Escrituração Contábil Digital

4º Passo – Entrar em Consulta Situação ECD para validação do Termo de Autenticação

Observação: A cópia de segurança do arquivo transmitido via SPED poderá ser solicitada ao fornecedor nos termos do §1º do art.19 da Instrução Normativa n.º 2, de 2010, para confrontação das informações, e poderá ser acessada pelo ProgramaSPED Contábil, no menu Escrituração/Visualizações.

Para visualizar notícia sobre o tema no sítio da Receita Federal do Brasil, clique aqui.”

Fonte: http://www.comprasgovernamentais.gov.br/noticias/23-05-2016-escrituracao-contabil-digital-2013-ecd

 

Questões sobre a habilitação em contratação pública são tratadas no Evento[sc name=”EA0228″ ]

 

Não perca”

Continua depois da publicidade
Seja o primeiro a comentar
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores