A atual fase da contratação pública, inaugurada pelo Decreto-Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, completou 30 anos ontem.
Todo esse período foi regido pela máxima de que a licitação se impõe doa a quem doer e custe o que custar, pois sua realização – e somente isso – é capaz de impedir a corrupção e concretizar a melhor contratação possível. Diante dessa ideia, podemos afirmar que o contrato administrativo se tornou refém da licitação. A fase que aniversariou ontem manteve a igualdade acima de tudo e de todos os interesses, relegando a um segundo plano, até mesmo, a noção de contratação eficiente.