Em 1º de novembro último apresentamos o livro “Processos de contratação pública e desenvolvimento sustentável”, de autoria da Dra. Suzana M. Rossetti. Agora gostaríamos de compartilhar o evento de lançamento, que ocorrerá no dia 29 de novembro, às 18h, na Livraria da Vila do Shopping Pátio…
*O texto abaixo é de autoria de José Anacleto Abduch Santos e Gloria Lucia Silva Abduch Santos e foi publicado originalmente na edição impressa da Gazeta do Povo de 20 de janeiro de 2016.
A 21ª Conferência sobre o clima (COP 21) realizada em Paris no mês de dezembro produziu como resultado mais significativo a formalização de acordo global (Acordo Paris), pelo qual os signatários da Convenção do Clima de 1992 deverão produzir ações concretas e fixar diretrizes para combater as causas das mudanças climáticas e reduzir a emissão de gases que provocam o denominado efeito estufa.
O Brasil, também signatário do acordo, deverá ajustar sua atividade econômica a parâmetros compatíveis com os objetivos fixados.
A origem remota do Acordo de Paris foi a Conferência das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro em 1992 (Rio 92), na qual foi editada a Agenda 21, que é um instrumento de planejamento para a construção de sociedades sustentáveis, em diferentes bases geográficas, que concilia métodos de proteção ambiental, justiça social e eficiência econômica. Na esteira das definições globais adotadas pela Agenda 21, o Ministério do Meio Ambiente criou o projeto Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P), em 1992, visando a revisão dos padrões de produção e consumo e a adoção de novos referenciais de sustentabilidade ambiental nas instituições da administração pública.
A partir de agora o Blog conta com uma seção periódica que trará algumas sínteses de decisões dos Tribunais de Contas e dos órgãos judiciários. Acompanhe o Blog da Zênite e fique por dentro das orientações mais relevantes dos Tribunais do país!
Para iniciar, trazemos uma orientação do TCU a respeito de critérios de sustentabilidade ambiental que devem ser adotados nas contratações públicas:
De acordo com orientação formulada pelo TCU os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, sujeitos às disciplinas constantes do Decreto nº 5.940/06 e das Instruções Normativas SLTI/MPOG nºs 1/10 e 2/10, devem adotar, na aquisição de bens e serviços, de forma integral, os seguintes quesitos de sustentabilidade ambiental: a) preferência pela aquisição de produtos com menos consumo de matéria-prima e maior quantidade de conteúdo reciclável; b) exigência de certificação ambiental por parte das empresas participantes; c) preferência nas aquisições de bens/produtos reciclados; e d) preferência nas aquisições de bens/produtos passíveis de reutilização, reciclagem ou reabastecimento. (Acórdão nº 6.195/2013 – 2ª Câmara, Relação nº 34/2013)
A atual redação do art. 3º da Lei nº 8.666/93 elenca, ao lado da promoção da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável como um dos objetivos da licitação. A própria localização legal da sustentabilidade, entre os objetivos e princípios da licitação, já denota a relevância do tema para as contratações públicas.
Recente decisão do Tribunal de Contas da União reiterou a importância do assunto em matéria de licitações e contratos, ao analisar interessante aspecto: sustentabilidade X economicidade. Trata-se do acórdão nº 1.375/2015.
Com o objetivo de divulgar as ações adotadas pela Administração Pública Federal em termos de sustentabilidade, o Núcleo de Ações Socioambientais (NCAS), que coordena o programa Senado Verde, publicou esta semana a cartilha “Edifícios Públicos Sustentáveis”.
A cartilha é bem didática, ilustrada e conta com diversos exemplos práticos. Conforme divulgado no site de compras do governo, ela está dividida em três partes:
Interessante lançamento ocorreu nesse mês de julho, com a publicação da obra Licitações Sustentáveis – O uso do poder de compra do Estado fomentando o desenvolvimento nacional sustentável, de autoria do renomado Professor Sidney Bittencourt, publicado pela editora Del Rey. Como o próprio título sugere,…
O art. 16 do Decreto nº 7.746/2012 instituiu o PLS – Plano de Gestão de Logística Sustentável.
As regras para elaboração do PLS foram estabelecidas pela Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Apesar de as compras e contratações sustentáveis constituírem apenas uma das temáticas necessariamente abordadas pelo PLS, se utilizado nos termos propostos, esta ferramenta irá proporcionar não só a possibilidade de gerenciar e melhor aproveitar os recursos públicos, mas também de contratar melhores soluções para a Administração Pública.
Nos dias 01 e 02 de agosto acompanhei a 10ª edição do Congresso Brasileiro de Direito Socioambiental e Sustentabilidade, realizado em Curitiba, que abordou o tema “Resíduos Sólidos”.
O evento contou com a participação de vários juristas renomados e, também, de integrantes do Poder Judiciário nacional e internacional, membros do Ministério Público e, ainda, de representantes de empresas e sindicatos que partilharam as ações de sustentabilidade desenvolvidas em sua atuação.
Para nós que trabalhamos com contratação pública, interessante destacar a palestra ministrada por Claudio Langone, consultor do Ministério do Esporte, responsável pela concepção e desenvolvimento da Agenda de Meio Ambiente e Sustentabilidade e assessoramento estratégico da Câmara Temática Nacional de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Copa 2014.
De acordo com notícia veiculada no Comprasnet, “O prazo para elaboração e publicação dos Planos de Gestão de Logística Sustável (PLS) pelos órgãos e entidades, inicialmente estabelecido para o dia 13 de maio, foi prorrogado por mais 120 dias. A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 12 de 10 de maio de 2013, publicada na segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União. A nova portaria alterou a Instrução Normativa nº 10, de novembro de 2012.”
Veja a íntegra da Portaria nº 12, de 10 de maio de 2013:
A Agência Sebrae de Notícias divulgou, no último dia 06, que 57% dos recursos federais destinados à contratações públicas sustentáveis, em 2012, beneficiaram os micro e pequenos empresários. Esta notícia reafirma o importante papel do Estado na concretização do desenvolvimento sustentável, pelo uso do seu poder de compra. Confira:
Em 2012
Vendas sustentáveis dos pequenos negócios crescem 115%
Micro e pequenas empresas representam 57% dos R$ 40 milhões gastos pelo governo federal em compras púbicas
Brasília – Os pequenos negócios foram os principais vendedores de bens ecológicos, sociais e economicamente responsáveis para o governo federal, em 2012. Dos R$ 40 milhões gastos nas licitações sustentáveis, 57% foram pagos para as micro e pequenas empresas. Em apenas dois anos, a participação dos empreendimentos de micro e pequeno porte nesse tipo de compra pública cresceu de R$ 6,6 milhões em 2010 para R$ 22,4 milhões em 2012, o que representa um crescimento de 115%.