O último Informativo de Jurisprudência do Tribunal de Contas da União noticia dois entendimentos adotados no Acórdão nº 210/2011 – Plenário ao analisar o processamento de licitação pelo tipo técnica e preço.
Segundo o Plenário do TCU, ao utilizar esse tipo de licitação, “eventual desproporção na pontuação atribuída aos critérios de técnica e de preço deve ser justificada” e, ainda, “não é admitida a utilização de critério técnico baseado, unicamente, em experiência anterior do licitante”.
Para os colegas que participaram conosco do Seminário Nacional “CONTRATAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DE ACORDO COM A NOVA IN Nº 04/10 E O DECRETO Nº 7.174/10”, promovido pela Zênite em Brasília, entre os dias 21 a 23 de fevereiro, essas orientações não são novidade.