Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Licitação

Cada dia mais a legislação referente às licitações públicas está sendo alvo de alterações não mais destinadas especificamente à escolha da melhor proposta em condições isonômicas de participação, mas igualmente ao fomento de políticas públicas informadas por conceitos como sustentabilidade, responsabilidade social e a própria efetividade da tutela jurisdicional.

Nesse passo, o anteprojeto que resultou no texto da Lei nº 12.440/2011, de autoria da Anamatra, visualizou na CNDT um mecanismo importante à efetividade da prestação jurisdicional. Segundo Renato Henry SantAna (presidente da Anamatra), as obrigações trabalhistas devem ser prioritárias, assim como ocorre com as questões tributárias e previdenciárias, já que o crédito trabalhista é privilegiado.

Seguindo a presente diretriz, publicada no Diário Oficial da União de 08 de julho, a Lei nº 12.440/11 acrescenta o Título VII-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o objetivo de instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Além de criar a CNDT, a Lei nº 12.440/11 também alterou a Lei nº 8.666/93, que, a partir do início da vigência da nova Lei, passou a exigir essa Certidão como condição para a habilitação dos particulares interessados em contratar com a Administração.
Com referência nesse panorama, na edição de Maio da Revista Zênite de Licitações e Contratos, será veiculado artigo a respeito de situações que podem gerar dúvida no desenvolvimento das licitações e contratações da Administração Pública, bem como de organismos que atuam em parceria com o Poder Público.

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