Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Em 21 de dezembro do ano passado publiquei neste blog um post chamando a atenção para a falibilidade do sistema de compras eletrônicas utilizado pelo Governo Federal, o Comprasnet, que permite o uso de programas de computador desenvolvidos para enviar lances automáticos sempre cobrindo o menor valor ofertado pelos concorrentes. Esses programas conhecidos como robôs, são capazes de enviar lances automáticos em menos de 140 milésimos de segundo, enquanto um operador humano leva mais de cinco segundos (http://www.zenite.blog.br/?p=1058).
A questão que preocupa não se atrela a eventual prejuízo a vantajosidade, mas sim a igualdade. Se o sistema efetivamente é capaz de assegurar a vitória ao licitante que o utiliza, então a licitação possui um vencedor desde antes de sua abertura, o que aniquila a competição e, por consequência, viola o ideário de igualdade entre os concorrentes.
Em 3 de janeiro deste ano voltei a tratar do tema e apontei que a finalidade dessa ferramenta, antes de oferecer o melhor lance para a Administração, consiste em impedir os concorrentes de assim fazê-lo. Logo, trata-se de um expediente capaz de desequilibrar a disputa e cujo efeito se assemelha ao da conduta descrita como crime pelo art. 90 da Lei de Licitações, ou seja, não seria absurdo cogitar que sua utilização configura crime!
Desde o ano passado, no Acórdão nº 1.647/2010, o Plenário do TCU vem determinando a necessidade de serem adotadas medidas corretivas no sistema eletrônico, que impeçam a utilização desse expediente.
Acontece que, apenas em 3 de fevereiro a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) reconheceu a fragilidade do sistema de compras eletrônicas – Comprasnet, e divulgou nota informando que “O governo federal quer mais igualdade na participação dos fornecedores que vendem produtos e serviços à Administração Pública Federal por meio dos pregões eletrônicos” (Fonte: Ministério do Planejamento).
Ao que tudo indica as medida empreendidas não foram suficientes a ponto de, no Acórdão nº 2.601/2011, o Plenário do TCU “assinar, com fundamento no inciso IX do art. 71 da Constituição Federal, o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão adote as providências necessárias ao exato cumprimento do que estabelecem o art. 3º da Lei nº 8.666/1993 e o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 5.450/2005 acerca da observância do princípio constitucional da isonomia, mediante a busca de alternativas, além da ação mencionada nos itens 5 e 6 da Nota Técnica 112/DLSG/SLTI/MP, para implementação rápida de mecanismos inibidores do uso de dispositivos de envio automático de lances em pregões eletrônicos conduzidos via portal Comprasnet, estabelecendo, se for o caso, instruções complementares sobre a matéria, conforme preconiza o art. 31 do Decreto nº 5.450/2005;”
O Acórdão nº 1.647/2010 – Plenário foi publicado no DOU de 19/07/2010. Quem sabe agora, mais de um ano depois, essa novela chegue ao fim. Assim seja!
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...