Comunicado da Equipe Comprasnet explica aplicação do Decreto nº 7.174/10

TI - Tecnologia da Informação

Confira comunicado da Equipe Comprasnet que explica os procedimentos a serem adotados para aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010

Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010

COMUNICA

ASSUNTO: Aplicação do Decreto 7.174, de 12 de maio de 2010, que trata do favorecimento em licitações para o setor de informática e automação.


Você também pode gostar

Orientamos aos órgãos que, até que o Comprasnet seja alterado para operar automaticamente as preferências, o Pregoeiro deverá aplicar manualmente os benefícios após a fase de lances e antes da aceitação, se necessário, com a suspensão da sessão. Para tanto, deve-se solicitar a autodeclaração dos licitantes de que possuem o(os) certificados, por meio do chat, assim que terminada a fase de lances. Ressaltamos que a verificação do(dos) certificado permanece como procedimento de habilitação, portanto, restrita ao licitante de melhor lance.

As preferências de favorecimento em compras públicas de informática e automação poderão resultar em nova ordem de classificação de ofertas, devendo ser aplicadas da seguinte forma:

1º) A aplicação deste Decreto será posterior ao Decreto nº6.204, de 2007, que trata de benefícios a micro empresas e empresas de pequeno porte, e implicará em nova ordem de classificação dos licitantes, para o exercício do direito de preferência (igualar a melhor proposta) na ordem disposta nos incisos I a IV, do art. 8º.

2º) Caso haja licitantes que se declarem portadores de um ou de dois certificados, aplica-se a seguinte ordem de classificação:

1º – Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas

2º – Tecnologia no País + Processo Produtivo Básico

3º – Tecnologia no País + Micro e Pequena Empresas

4º – Tecnologia no País

5º – Processo Produtivo Básico + Micro e Pequena Empresas

6º – Processo Produtivo Básico

Nas demais modalidades de licitação, informamos que os benefícios devem ser aplicados na fase de julgamento, uma vez que o licitante tenha apresentado os devidos certificados na fase da habilitação.

Ressaltamos que, em todos os casos, a aplicação das preferências do Decreto, assim como as exigências de comprovação e certificação devem estar explícitas no edital da licitação.

Ainda, para conhecimento, informamos que o documento hábil que comprova a condição de bens com tecnologia desenvolvida no País ou reconhecimento de bens desenvolvidos no País é uma Portaria emitida pelo Ministério de Ciência e Tecnologia.  A relação das empresas com as respectivas Portarias encontra-se no sítio www.mct.gov.br , mais especificamente no endereço: http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/318551.html;

Da mesma forma, o documento hábil que comprova o atendimento do Processo Produtivo Básico é uma Portaria de Habiltação, mas a mesma não se encontra no sítio devido ao volume. No entanto, a relação das empresas, produtos e modelos está disponível em nosso sítio no endereço:  http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/2933.html;

Nos colocamos à disposição para esclarecimentos.

Equipe Comprasnet

Fonte: http://www.comprasnet.gov.br/popup/popup.asp?ambiente=2

Continua depois da publicidade
2 comentários
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores