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Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
Dia 26 de outubro de 2010, última terça-feira, foi publicado o Decreto nº 7.343/2010, com a finalidade de regulamentar o Fundo Nacional do Clima, criado pela Lei nº 12.114/2009.
A aplicação dos recursos desse fundo se destina à educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas, adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas, formulação de políticas públicas para solução dos problemas relacionados à emissão e mitigação de emissões de GEE e ao apoio às cadeias produtivas sustentáveis, entre outras dispostas no artigo 3º do Decreto em comento.
Em notícia veiculada em seu portal eletrônico, o Ministério do Meio Ambiente – ao qual está vinculado o Fundo, salientou que este decreto é o “primeiro no mundo a utilizar recursos oriundos da participação especial dos lucros da cadeia produtiva do petróleo para financiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e seus efeitos”.
O Decreto, além de regulamentar a questão, confirmou a atuação do Estado como fomentador da sustentabilidade.
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