Engenharia legal aplicada – A súmula nº 261 do TCU e a inexorável imprecisão do projeto básico

Doutrina

APRESENTAÇÃO

Entre os maiores tormentos que afligem os agentes públicos incumbidos das obras públicas o desenvolvimento do projeto básico de engenharia possivelmente é o maior deles. Para além das questões iminentemente técnicas, as quais por si só já representam os mais variados desafios, o amoldamento às exigências da legislação brasileira tem se demonstrado cada vez mais intrincado.

Assunto de carga altamente subjetiva, a falta de consenso tem produzido certames licitatórios munidos de projetos básicos com grau ínfimo de maturação até exigências despropositadas pelos órgãos de controle externo. Contudo, o prejuízo é suportado sempre pelo mesmo ator: a sociedade.

Dado o cenário em destaque, é exatamente sob a óptica da sociedade que a presente análise intenciona apoiar solução ao imbróglio descrito. Nesse sentido, o estudo será apresentado em três módulos que objetivam estruturar de modo mais didático os diversos conceitos que serão fundamentados ao longo do texto, além da própria proposta resolutiva ao tema.

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Inicialmente serão investigados os motivos que conduziram o TCU a editar a Súmula Nº 261, bem como a evolução histórica da noção de projeto e dos termos derivados. O módulo primeiro é então concluído com crítica ao atual dilema imposto aos gestores públicos quanto ao nível de precisão adequado dos projetos básicos.

No capítulo seguinte a análise recorre aos postulados da engenharia legal para tecer interpretações mais harmônicas ao arcabouço legal, notadamente naquilo que se refere a anteprojeto, projeto, projeto básico, projeto executivo, obra e empreendimento. Para além, o estudo comenta acerca de critérios e indicadores capazes de conduzir os gestores a análises mais certeiras quanto ao conteúdo e o nível de precisão adequado dos projetos a serem licitados.

Finalmente, o módulo final versa acerca de questões específicas e sensíveis que estão intrinsicamente relacionadas aos objetivos que devem ser perseguidos pelo projeto básico. Em especial, a necessidade de garantir os parâmetros estabelecidos pelo empreendimento, bem como os reflexos em função da escolha de métodos construtivos definidores da natureza do objeto.

Uma boa leitura a todos!

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