Na contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é possível prever no edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas?

Terceirização

Cada empresa que atua na prestação do serviço desejado pela Administração pode ter um enquadramento próprio e diferente das demais, assim como diverso daquele que a Administração se pautou para elaborar a planilha na fase de planejamento, razão pela qual não se identifica amparo legal para, em licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração indicar no edital o sindicato que as empresas licitantes devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação.

[Blog da Zênite] Na contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, é possível prever no edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas?

O assunto desse post será abordado em detalhes no

Em vista disso, nas licitações para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, não é possível prever em edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação, tão pouco a Convenção Coletiva de Trabalho que deverão adotar.

A exigência de filiação sindical viola o disposto no art. 8º da Constituição Federal, caracteriza ingerência indevida na administração da empresa privada, em afronta ao art. 5º da IN nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP) e, conforme vimos, o Tribunal de Contas da União entende que os órgãos e entidades integrantes da Administração devem se abster de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes.

A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.

Continua depois da publicidade
1 comentário
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores