Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Cada empresa que atua na prestação do serviço desejado pela Administração pode ter um enquadramento próprio e diferente das demais, assim como diverso daquele que a Administração se pautou para elaborar a planilha na fase de planejamento, razão pela qual não se identifica amparo legal para, em licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração indicar no edital o sindicato que as empresas licitantes devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação.
O assunto desse post será abordado em detalhes no
Em vista disso, nas licitações para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, não é possível prever em edital o sindicato que as empresas devem ser filiadas caso tenham interesse em participar da licitação, tão pouco a Convenção Coletiva de Trabalho que deverão adotar.
A exigência de filiação sindical viola o disposto no art. 8º da Constituição Federal, caracteriza ingerência indevida na administração da empresa privada, em afronta ao art. 5º da IN nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento (Seges/MP) e, conforme vimos, o Tribunal de Contas da União entende que os órgãos e entidades integrantes da Administração devem se abster de indicar, em suas licitações, o acordo ou convenção coletiva de trabalho que deverá ser respeitado, não deixando de exigir, de todo modo, que as convenções coletivas sejam cumpridas pelos licitantes e/ou contratantes.
A versão completa deste material está disponível no ZÊNITE FÁCIL, ferramenta que reúne todo o conteúdo produzido pela Zênite sobre contratação pública! Veja o que a ferramenta oferece aqui e solicite acesso cortesia para conhecê-la: comercial@zenite.com.br ou pelo telefone (41) 2109-8660.
Capacitação Online | 17 a 19 abril de 2024
Introdução Esse artigo inicia com uma exploração detalhada do adicional de periculosidade, abordando sua natureza jurídica, base e método de cálculo. Em seguida, mergulhamos nas Convenções Coletivas de Trabalho, destacando...
O TJ/SP, em agravo de instrumento, julgou que a nova Lei de Licitações nº 14.133/2021 tratou de dissipar qualquer dúvida quanto à abrangência da eficácia da sanção de impedimento de...
Bastidores de uma disputa não solucionada expressamente pela Lei nº 14.133/2021
O que os Decretos Municipais nºs 6.058/2023 de Nova Esperança/PR; 15.000/2023 de Blumenau/SC; 21/2023 de Inhapi/AL; 022/2023 de Brejo Santo/CE; 25.410/2023 de Teresina/PI; 38.051/2023 de Salvador/BA; 061/2023 de Bodocó/PE; 073/2023...
O STJ, em recurso ordinário, julgou que a divulgação permanente do edital de credenciamento de leiloeiros é obrigatória somente após a vigência da Lei nº 14.133/21. Segundo o tribunal, “o...
1 - Introdução Com a entrada em vigor da Lei 14.133/21, que revogou a Lei 8.666/93, observamos uma transformação significativa no cenário normativo relacionado à subcontratação em contratos administrativos. No...