Contratação diretaContratação PúblicaLicitaçãoNova Lei de LicitaçõesVídeos
Foco na terceirização de serviços - Solução de questões aplicadas na contratação com mão de obra exclusiva
por Equipe Técnica da ZêniteCapacitação Online | 24 a 27 de junho
A fase interna das licitações apresenta uma gama relevante de temas que geram dúvidas e debates variados, que podem envolver todo e qualquer ato pertencente à respectiva fase. Natural que isso ocorra, visto que a fase interna apresenta uma complexidade ímpar e norteará todas as fases posteriores (fases externa e contratual), exigindo, assim, um cuidado e uma atenção muito particular por parte dos envolvidos no processo de contratação.
Por exemplo, sabe-se que é na fase interna da licitação que são definidos os documentos de habilitação que serão exigidos do(s) particular(es) no instrumento convocatório, a fim de averiguar se a pessoa da licitante tem condições jurídicas, técnicas, econômicas, fiscais e trabalhistas para contratar com a Administração Pública.
Ocorre que, muitas vezes, a dúvida permeia a (im)possibilidade de exigir determinados documentos a título de habilitação, visto que uma decisão equivocada nesse sentido poderá ensejar a ilegalidade do edital, a depender do caso concreto.
Inserido no tema da definição de documentos de habilitação em editais de licitação, o presente artigo tem o objetivo principal de trazer à tona entendimentos do Tribunal de Contas da União acerca da (im)possibilidade da exigência de apresentação de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) em sede de qualificação técnica, bem como de demonstrar boas práticas relacionadas ao tema, a fim de subsidiar decisões seguras e evitar eventuais apontamentos por órgãos de controle.
Por fim, tem também o propósito de propor uma reflexão interessante sobre o tema, visando acrescentar, com todo respeito, outra visão no que se refere ao entendimento da Corte de Contas da União.
Os artigos e pareceres assinados são de responsabilidade de seus respectivos autores, inclusive no que diz respeito à origem do conteúdo, não refletindo necessariamente a orientação adotada pela Zênite.
Gostaria de ter seu trabalho publicado no Zênite Fácil e também no Blog da Zênite? Então encaminhe seu artigo doutrinário para editora@zenite.com.br, observando as seguintes diretrizes editoriais.
Capacitação Online | 24 a 27 de junho
O assunto “critérios de desempate” já se posiciona como uma das principais polêmicas instaladas nas seções de licitações dos órgãos e entidades públicas, pela certa novidade que imprime os parâmetros...
Precedente expedido na vigência da Lei nº 8.666/1993, cuja racionalidade poderá orientar a aplicação da Lei nº 14.133/2021: o TCU, em auditoria, apontou que “é vedada a exigência de visita...
Considerações iniciais O Direito administrativo nasce em um ambiente ideologicamente liberal[1], com forte bipolaridade à medida em que buscava ao mesmo tempo, a liberdade do indivíduo e a autoridade da...
Com exceção de poucos dispositivos elementares, a Lei nº 8.666/93 praticamente não abordava de registro de preços, remetendo a tratativa para regulamentação. Sobre atualização de preços registrados não havia nenhuma...
Análise de riscos
Existiriam hipóteses em que a administração pública poderia contratar com licitante (s) que não tem as certidões negativas de débito (FGTS, INSS, Trabalhistas, etc.)? A princípio não, já que há...