O licitante pode cotar salário diferente e até menor que o da Administração? – Fica a dica IN 05

Vídeos

Imagine um pregão cujo objeto é a contratação de serviços de copeiragem, a unidade de medida é posto de serviço e tem dedicação exclusiva da mão-de-obra. A administração, na fase de planejamento, elaborou e preencheu a sua planilha de preços e com base nela, definiu o preço máximo da licitação. Para isso a administração partiu do salário de R#1150 reais, considerando a convenção coletiva de trabalho do sindicato das empresas prestadoras de serviço de cooperagem vigente no local da prestação de serviços. O licitante apresentou a sua proposta e cotou na sua planilha, o salário de R$ 1100 reais, inferior ao considerado pela Administração. É possível aceitar proposta do licitante ou ele deverá corrigi-la?

Continua depois da publicidade
2 comentários
Utilize sua conta no Facebook ou Google para comentar Google

Assine nossa newsletter e junte-se aos nossos mais de 100 mil leitores

Clique aqui para assinar gratuitamente

Ao informar seus dados, você concorda com nossa política de privacidade

Você também pode gostar

Continua depois da publicidade

Colunas & Autores

Conheça todos os autores